Resolução N° 03/08
O
CONSELHO DIRETOR DO IATE CLEUBE DE GUARATUBA, no uso
de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso II do artigo 120 do Estatuto
Social, e
considerando
o acesso às dependências do Iate Clube,
de prestadores de serviços de terceiros, de
qualquer atividade, serviços esses contratados
pelos associados, na manutenção de barcos
e acessórios, ou de áreas objeto de
cessão de uso pelo Clube;
considerando
que tais serviços são necessários
e indispensáveis;
considerando
a necessidade de disciplinar o acesso desses prestadores
de serviços propiciando ao Clube um perfeito
e harmonioso controle de freqüência desses
trabalhadores e,
considerando
a decisão do Conselho Diretor em reunião
realizada em 25 de janeiro do corrente ano;
R
E S O L V E:
Art.
1º - O acesso de prestadores de serviços
de terceiros, para execução de serviços
de mecânica em barcos e acessórios ou
de serviços de reformas em alvenaria , hidráulica
e elétrica, em área, objeto de contrato
de cessão de uso, somente será permitido
mediante, prévia comunicação
por escrito, do sócio interessado, com discriminação
dos serviços a serem executados e com previsão
do tempo de permanência de prestador de serviços,
nas dependências do Iate Clube.
Art.
2º - O acesso previsto nesta Resolução,
será permitido exclusivamente para a execução
dos serviços, objeto da comunicação
do associado.
Guaratuba
1º de fevereiro de 2008
Leão Mocellin
Comodoro
Luiz Gastão Mocellin
Diretor Jurídico