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Novas Resoluções do Conselho Diretor

Resolução N° 01/08

O CONSELHO DIRETOR DO IATE CLUBE DE GUARATUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 120 do Estatuto Social, e

considerando que a intervenção de associados usuários nas dependências do Iate Clube, ainda que em razão da cessão de uso auferida contratualmente, vem ocorrendo de forma desordenada e sem prévio conhecimento e assentimento do IATE;

considerando a necessidade de disciplinar o gerenciamento de obras novas ou de manutenção, nas áreas objeto de concessão de uso;

considerando a decisão do Conselho Diretor, em reunião realizada em 25 de janeiro do corrente ano;

R E S O L V E:

Art. 1° - As intervenções de qualquer espécie, em áreas de garagens para barcos, objeto de contrato de cessão de uso por parte do Iate, mesmo as de manutenção, reformas, em alvenaria, hidráulica e elétrica, somente serão permitidas através de pedido por escrito do usuário interessado e mediante autorização prévia da Diretoria.


Resolução N° 02/08


O CONSELHO DIRETOR DO IATE CLUBE DE GUARATUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do Artigo 120 do Estatuto Social, e

considerando as reiteradas solicitações de parte de associados ou não associados, para a cessão da sede social e outras dependências do Iate Clube, para eventos de qualquer natureza, inclusive os beneficentes;

considerando a necessidade de disciplinar tais concessões, por envolverem mais de uma diretoria;

considerando que a análise do pedido deve levar em conta os aspectos de agenda, oportunidade, manutenção e principalmente as questões de segurança e,

considerando a decisão do Conselho Diretor em reunião realizada em 25 de janeiro do corrente ano;

R E S O L V E:

Art. 1º - As solicitações para uso da Sede Social e qualquer outra dependência do Iate Clube devem ser apresentadas na Secretaria com antecipação necessária à apreciação do pedido e deferimento da Comodoria;

Art. 2º - As solicitações deverão indicar a modalidade do evento a ser realizado, com detalhes sobre as providências necessárias à segurança e preservação dos próprios do Clube, e serão atendidas, após a manifestação
das diretorias envolvidas para as providências cabíveis.


Resolução N° 03/08

O CONSELHO DIRETOR DO IATE CLEUBE DE GUARATUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 120 do Estatuto Social, e

considerando o acesso às dependências do Iate Clube, de prestadores de serviços de terceiros, de qualquer atividade, serviços esses contratados pelos associados, na manutenção de barcos e acessórios, ou de áreas objeto de cessão de uso pelo Clube;

considerando que tais serviços são necessários e indispensáveis;

considerando a necessidade de disciplinar o acesso desses prestadores de serviços propiciando ao Clube um perfeito e harmonioso controle de freqüência desses trabalhadores e,

considerando a decisão do Conselho Diretor em reunião realizada em 25 de janeiro do corrente ano;

R E S O L V E:

Art. 1º - O acesso de prestadores de serviços de terceiros, para execução de serviços de mecânica em barcos e acessórios ou de serviços de reformas em alvenaria , hidráulica e elétrica, em área, objeto de contrato de cessão de uso, somente será permitido mediante, prévia comunicação por escrito, do sócio interessado, com discriminação dos serviços a serem executados e com previsão do tempo de permanência de prestador de serviços, nas dependências do Iate Clube.

Art. 2º - O acesso previsto nesta Resolução, será permitido exclusivamente para a execução dos serviços, objeto da comunicação do associado.

 

Guaratuba 1º de fevereiro de 2008

Leão Mocellin
Comodoro

Luiz Gastão Mocellin
Diretor Jurídico

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